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(DOC. VP 171.1461.6000.9900)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. CP, art. 129, § 9º. Denúncia. Inépcia. Não configuração. Horário incerto. Elemento acidental. Descrição do interregno de tempo da ação. Ampla defesa observada. Recurso desprovido.

«1. Conforme disposição do CPP, art. 41, a denúncia deve conter a «a exposição do fato criminoso, com todas as sua circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimento pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas». 2. A ausência de um elemento acidental requer, para o reconhecimento da declaração de inépcia da denúncia, a demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorrera no caso dos autos, ante a aus�

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