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(DOC. VP 171.3163.7001.4000)

STJ. Administrativo e processual civil. CCB, art. 320, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prova testemunhal. Indeferimento. Aferição da necessidade da prova. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação de fundamento basilar do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.

«1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no art. 320, parágrafo único, do Código Civil apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. 2. A teor da legislação de regência, cumpre ao

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