Carregando…

(DOC. VP 171.3163.7003.3200)

STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Impedimento de desembargador para análise da apelação criminal 0008910-43.2003.8.08.2004. Declaração feita após o julgamento da exceção de incompetência 0004385-07.2014.8.08.0000. Julgamento unânime. Entendimento de aplicação obrigatória no Tribunal de Justiça. Nulidade. Não indicação e inexistência de prejuízo. Prevenção. Arguição até o início do julgamento dos autos. Inexistência. Desnecessidade de redistribuição do feito. Ofensa à constituição. Impossibilidade de análise. Embargos parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes.

«1. O acórdão embargado deve ser integrado para constar que o Desembargador Willian Silva se declarou impedido, nos autos da Exceção de Impedimento 0029173-85.2014.8.08.0000, para análise da apelação criminal da qual o ora embargante faz parte (n. 0008910-43.2003.8.08.0024). 2. O impedimento do Desembargador Willian Silva se deu posteriormente ao julgamento da Exceção de Incompetência 0004385-07.2014.8.08.0000, ao qual se pretende por vias transversas anular, ocorre que o referido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote