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(DOC. VP 171.3163.7004.6900)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Execução penal. (1) concessão de indulto. Decreto 8.615/2015. Tráfico de drogas. Privilegiado. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Possibilidade. (2) art. 9º, II, do Decreto. Vedação. Ausência de menção expressa. (3) hediondez. Não configuração. Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. HC 118.533/MS. Mudança de posicionamento da quinta e sexta turmas. Revisão do entendimento anteriormente consolidado pela Terceira Seção. Cancelamento do Súmula 512/STJ. (4) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Decreto 8.615/2015, art. 9º, II veda a concessão de indulto e ou comutação às condutas previstas no art. 33, caput, e § 1º, bem como nos arts. 34 a 37 da Lei de Drogas, não fazendo nenhuma menção expressa à figura prevista no § 4º do art. 33. Portanto, o decreto não incluiu no rol proibitivo a conduta do tráfico privilegiado. Os requisitos compreendidos naquele diploma para a concessão dos benefícios foram elencados pelo Presidente da República, em conformidade com o CF/

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