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(DOC. VP 171.3560.7000.1200)

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Técnico administrativo do ibama. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 8.112/1990, art. 117, IX e XII e Lei 8.112/1990, art. 132, IX e XIII. Operação euterp. Alegada quebra da imparcialidade. Inocorrência. Alegada suspeição/impedimento do presidente da nova comissão processante. Inocorrência. Ausência de emissão de juízo de valor ou prejulgamento acerca das infrações disciplinares. Mera emissão de parecer acerca da nulidade do pad primitivo em razão da inobservância de garantias constitucionais. Prova emprestada. Interceptações telefônicas. Admissibilidade. Competência do juízo penal. Reformatio in pejus. Inocorrência. Ausência de julgamento anterior. Pad primitivo anulado antes de seu julgamento. Possibilidade de posterior agravamento da penalidade. Precedente. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-Técnico Administrativo do IBAMA, a concessão da segurança para anular a Portaria 102, de 07 de abril de 2010, da Ministro de Estado da do Meio Ambiente, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX e XII e 132, IX, da Lei 8.112/1990, sob o pretexto de que o processo disciplinar seria nulo diante da intervenção indevida e parcial do então Ministro de Estad

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