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(DOC. VP 171.3560.7014.2600)

STJ. Família. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do ncpc. CPC/2015. Execução de alimentos. Foro competente. Aplicação da regra do CPC, art. 100, II, de 1973 foro do domicílio ou residência do alimentando. Exceção à regra do art. 575, II, do mesmo diploma legal. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ, que se aplica aos recursos especiais interpostos com fundamento em ambas as alíneas do permissivo constitucional. Ausência de debate pelo tribunal de origem sobre o conteúdo do CPC, art. 475-P, de 1973 prequestionamento. Inexistência. Incidência da Súmula 282/STF, aplicada por analogia. Agravo interno não provido.

«1. Aplica-se o NCPC - CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. 2. Merece ser confirmado o acórdão do Tribunal de Justiça local que decidiu em harmonia com a jurisprudência desta eg. Corte Superi

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