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(DOC. VP 171.3560.7017.3700)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação fiscal. Decisão de admissibilidade negativa. Fundamentos. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ. Prescrição da pretensão punitiva. Súmula Vinculante 24/STF. Crime material. Consumação. Lançamento definitivo do tributo. Fluência do prazo prescricional. Termo a quo. Não transcurso do lapso temporal. Trânsito em julgado retroativo. Earesp 386.266/SP. Agravo regimental improvido.

«1. É manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Sendo a constituição definitiva do crédito tributário elemento normativo do tipo penal (Súmula Vinculante 24/STF), a fluência do prazo prescricional somente tem início com o encerramento do procedimento administrativo-fiscal e o lançamento definitivo, em obediência ao que prevê o CP, CP, art. 111, I, o q

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