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(DOC. VP 171.3580.2000.0400)

STF. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I e § 3º. Lei 7.347/1985, art. 2º.

«O dispositivo contido na parte final do § 3º do art. 109 da Constituição é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir competência (rectius jurisdição) ao Juízo Estadual do foro do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou fato que deu origem à demanda, desde que não seja sede de Varas da Justiça Federal, para causas específicas dentre as previstas no inciso I do referido artigo 109. No caso em tela, a permissão não foi utilizada pelo legislador que, ao rev

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