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(DOC. VP 172.0255.0005.5300)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Importação e distribuição de produto sem registro exigível no órgão de vigilância sanitária competente. Corrupção ativa. Prisão preventiva. Superveniência de sentença. Ausência de novos fundamentos. Contumácia. Oferta de suborno. Necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Segregação fundamentada. Circunstâncias pessoais favoráveis. Fato superveniente. Sentença lavrada, que não afastou a inconstitucionalidade parcial do CP, art. 273, § 1º. B, do CP( preceito secundário). Fixação de pena elevada. 11 anos. Concurso material. Pena total 13 anos. Prisão processual que já ultrapassa período superior a dois anos e 4 meses. Nova dosimetria da pena será necessariamente realizada, com expressiva redução, pelo STJ, em sede de recurso especial ou de habeas corpus, considerando a inconstitucionalidade proclamada pela Corte Especial, o que torna manifestamente ilegal a manutenção da segregação cautelar. Preso processual não tem menos direitos do que os condenados em definitivo. Lep. Substituição da clausura por outras medidas cautelares alternativas. Precedentes. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A sentença condenatória que mantém a prisão cautelar do réu somente constitui novo título judicial se agregar novos fundamentos, com base no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. 3. Mostra-se devida a segregaç

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