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(DOC. VP 172.0293.2003.1500)

STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Decisão agravada que fragmentou o julgamento do recurso especial, apreciando a irresignação da união, no mérito, e determinando a devolução dos autos ao tribunal de origem, quanto à aplicabilidade do Lei 9.494/1997, Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 1º-F, na redação e da Lei 11.960/2009, por se encontrar tal questão afetada ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, de 1973). Pendência de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, no qual se discute questão idêntica. Impossibilidade de qualquer análise do recurso especial, pelo STJ, enquanto não esgotada a jurisdição do tribunal de origem. CPC, art. 543-C, de 1973 arts. 1.040 e 1.041, § 2º, do CPC/2015. Agravo regimental provido, para anular a decisão agravada e determinar a devolução dos autos à origem.

«I. Agravo Regimental interposto contra decisão do Relator que, ao apreciar, monocraticamente, o Recurso Especial interposto pela UNIÃO, negou provimento ao recurso, quanto ao mérito, «determinando, ainda, o sobrestamento da questão dos consectários legais na origem», referente aos juros de mora, porquanto a matéria relacionada à aplicabilidade do Lei 9.494/1997, Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 1º-F, na redação e da Lei 11.960/2009, foi afetada, no STJ, para julgamento segund

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