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(DOC. VP 172.0293.2006.9600)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Brasil telecom. Subscrição de ações. Pedido de suspensão do processo em virtude de deferimento do processamento de recuperação judicial. Via especial inadequada. Violação aos CPC, art. 502 e CPC, art. 505. Súmula 284/STF. Valor patrimonial da ação. Coisa julgada. Data limite dos dividendos. Súmula 284/STF. Agravo não provido.

«1. Em demandas de complementação acionária de telefonia envolvendo a OI S.A. quando não há notícia de concessão de tutela provisória recursal, que excepcional e eventualmente poderia ocasionar a prática de atos expropriatórios, o recurso especial não se revela a sede própria para a realização do pedido de suspensão do processo em virtude de deferimento de processamento de recuperação judicial, de forma que ele deve ser formulado perante o juízo de origem. 2. Em relação �

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