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(DOC. VP 172.2463.3001.6000)

STJ. Habeas corpus. Associação criminosa e estelionato majorado contra o instituto nacional do seguro social. INSS. Competência da Justiça Federal. Efetivo prejuízo aos cofres do INSS. Inexistência de flagrante ilegalidade. Eventual crime eleitoral deve ser analisado em ação penal autônoma. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.

«1. Tendo sido a infração penal praticada em detrimento de interesse da entidade autárquica está configurada a competência da Justiça Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 109, IV. A alegada finalidade eleitoral da conduta não demove o interesse do INSS, que experimentaria o prejuízo financeiro. Como o Direito Penal pune somente atos e não intenções, sem que tivesse havido a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, não haveria que se falar na pretensão de angari

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