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(DOC. VP 172.2692.2000.0000)

TRT2. Ação cautelar. Medida cautelar. Cabimento. Ação cautelar de exibição de documentos. Sindicato. A via eleita se mostra inadequada para a finalidade pretendida. Como se verifica da narrativa inicial, o objetivo do Autor é a cobrança da contribuição sindical. Para tanto, o CLT, art. 606 prevê a ação de cobrança. A exibição dos referidos documentos pode se dar de forma incidental na ação de cobrança, sendo desnecessária a presente ação. Acrescente-se que a ação cautelar, como é de notório saber, tem por finalidade, assegurar o resultado útil da ação principal, evitando o perecimento do bem ou interesse jurídico, o que não é o caso dos presentes autos. Assim, a via eleita, considerando os objetivos pretendidos, se mostra inadequada, caracterizando a falta de interesse de agir (art. 267, VI; CPC, art. 295, III).

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