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(DOC. VP 172.2923.0000.2500)

TRT2. Norma coletiva. Convenção coletiva. Objeto. Refeição comercial. Indenização substitutiva prevista para os domingos laborados. Extensão por analogia indevida para a hipótese de extrapolação da jornada diária. A indenização substitutiva em caso de inadimplemento da obrigação de fornecer refeição comercial foi estabelecida somente para os domingos trabalhados, conforme a cláusula 38ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2012/2013, sendo certo que sua cláusula 15ª, que aborda a remuneração de horas extras durante a semana, não fixa nenhum valor correspondente. Destarte, pela regra de que as cláusulas benéficas são interpretadas de forma estrita (CCB/2002, CCB, art. 114), não sendo contemplada qualquer indenização pecuniária em caso de descumprimento da obrigação de fornecer refeição nos dias da semana, sendo incabível a extensão da vantagem «por analogia», como pretendido na inicial, de se excluir a condenação. Apelo patronal provido, no ponto.

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