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(DOC. VP 172.2952.0000.0100)

TRT2. Ação declaratória. Conteúdo. Ação anulatória. Declaração de inexistência de sentença por nulidade da citação. Sentença transitada em julgado. Via eleita inadequada. Tem-se por incabível a via eleita pela recorrente (ação declaratória de inexistência/nulidade - querella nullitatis insanabilis). A ação anulatória objetiva a anulação dos atos praticados no processo, a respeito dos quais não foi pronunciada qualquer sentença ou em que foi proferira sentença meramente homologatória (CPC, art. 486). Por outro lado, o CPC, art. 485 dispõe que: «A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) V - violar literal disposição de lei;». Nesse contexto, evidente que a situação apresentada pela autora na exordial se amolda à hipótese legal transcrita, uma vez que o objeto da ação rescisória é a sentença de mérito que, formalmente, transitou em julgado. Portanto, a pretensão inicial quanto à anulação da coisa julgada só é viável por meio de ação rescisória. Ainda que se argumente tratar-se de nulidade absoluta, a questão encontra óbice no CLT, art. 836, que veda o conhecimento de questões já decididas, exceto por meio de ação rescisória. Ação extinta sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI, do CPC, art. 267.

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