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(DOC. VP 172.2960.2000.3400)

TRT2. Servidor público. Despedimento. Suspensão disciplinar. Por se tratar de fundação pública que admite empregado público, para fins de aplicação de sanção é imprescindível o processo administrativo disciplinar, consoante a Lei Estadual 10.177/1998, com observância dos princípios da Administração Pública pautados nos artigos 5º e 37, da CF/88. Recurso Ordinário do reclamante provido para anular a penalidade e deferir o pagamento dos dias parados em razão da suspensão. Adicional por tempo de serviço. Quinquênio. Entidade pública estadual. Empregado celetista. O fato de ser contratado sob o regime celetista não retira do trabalhador a característica de empregado público, razão pela qual faz jus aos benefícios, em igualdade de condições, com os outros servidores públicos. Recurso Ordinário da reclamada não provido.

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