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(DOC. VP 172.2960.2000.3600)

TRT2. Salário profissional. Adicional de «nível universitário». Lei 1.343/1965. Função de lançador do setor fiscal. Inexigência de ensino superior. Indeferimento. Provado nos autos que a função de lançador do setor fiscal do Município de São Caetano do Sul não exige, como requisito indispensável, o diploma universitário, não faz jus o reclamante à referida gratificação, atribuída esta apenas às funções privativas de portadores de diplomas de curso superior, nos termos do Lei 1.343/1965, art. 1º. Recurso Ordinário do autor não provido.

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