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(DOC. VP 172.3024.9186.7136)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPA. EXTINÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO. ADEQUAÇÃO DE FUNÇÕES. PRESERVAÇÃO DA GARANTIA DE EMPREGO. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que a desativação ou extinção de um setor da empresa, não retira do empregado membro da CIPA o direito à estabilidade provisória. 2. Claro está que caberá ao empregador fazer uma adequação entre as funções que podem ser exercidas pelo trabalhador e suas necessidades, porém, preservando a garantia de emprego legalmente assegurada. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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