Carregando…

(DOC. VP 172.4371.8004.5900)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Trabalho externo. Jornada superior a quarenta e quatro horas semanais. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, XIII.

«1. Consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que a jornada laboral realizada no interior do presídio não pode ser inferior a seis, nem superior a oito horas, nos termos do LEP, art. 33. 2. Por outro lado, conforme o CF/88, art. 7º, XIII, a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, verbis: São direitos dos Trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição socia

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote