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(DOC. VP 172.4554.4000.1500)

STJ. Conflito negativo de competência entre Juiz federal e estadual. Inquérito policial. Apreensão de máquinas caça-níqueis com componentes eletrônicos de origem estrangeira em estabelecimento comercial. Situação inicialmente consignada como contravenção. Declinação de competência para a Justiça Federal. Inexistência de comprovação da origem estrangeira da mercadoria e da ciência do proprietário do estabelecimento comercial quanto à introdução clandestina do equipamento no país. Ausência de indícios mínimos suficientes da prática do crime previsto no CP, art. 334-A. Competência da Justiça Estadual.

«1. A 5ª e a 6ª Turma desta Corte têm entendido que, para a caracterização do delito de contrabando/descaminho internacional de máquinas programadas para exploração de jogos de azar, é necessária a demonstração de fortes indícios (e/ou provas) da origem estrangeira das máquinas e de sua entrada ilegal no país. 2. A mera identificação de componentes eletrônicos estrangeiros em máquinas caça-níqueis não autoriza presumir que a máquina foi montada no exterior e introduzid

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