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(DOC. VP 172.4575.9000.0400)

STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditora da Receita Federal. Prescrição. Termo inicial. Conhecimento da autoridade administrativa. Instauração do pad. Causa interruptiva. Prescrição afastada. Violação de sigilo. Não ocorrência. CTN, art. 198, § 1º, II. Sindicância patrimonial. Inaplicabilidade. Decreto que regulamenta a Lei 8.429/92, não a Lei 8.112/90. Ausência de prejuízo. Falta de nomeação de curador especial ao tempo do processo administrativo fiscal quando a impetrante se encontrava presa. Não ocorrência de nulidade do pad. Exercício de ampla defesa. Falta de intimação a cada documento novo juntado ao pad. Inexistência de irregularidade. Indeferimento de provas e diligências por serem protelatórias. Regularidade. Alegações de doações recebidas de genitor, devidamente consideradas pela comissão processante. Patrimônio a descoberto em época em que a impetrante exercia cargo junto à Receita Federal. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado da Fazenda, que aplicou a pena de demissão a Auditora da Receita Federal, nos termos do 132, IV da Lei 8.112/1990 combinado com o Lei 8.429/1992, art. 9º, VII, por ostentar patrimônio a descoberto, ou seja, na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, no ano calendário de 2002. 2. A impetrante sustenta violação a seu direito líquido e certo por: I. Ter-se operado prescrição; II. Terem si

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