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(DOC. VP 172.4575.9002.8200)

STJ. Recurso especial. Processual civil e civil. Ação possessória. Denunciação da lide, pelo réu, ao alienante (CPC, de 1973, art. 70, i). Evicção (cc/1916, art. 1.107; CCB/2002, art. 447). Obrigatoriedade (cc/1916, art. 1.116; CCB/2002, art. 456). Recurso provido.

«1. Discute-se a denunciação da lide ao alienante do imóvel, promovida pelo réu adquirente em ação possessória, com fundamento no CPC, art. 70, I, de 1973, a fim de garantir o exercício de direito de evicção (CC/1916, art. 1.107; CCB/2002, art. 447). 2. Alegada pelo réu a aquisição onerosa de domínio e posse de terreno objeto de ação possessória, a denunciação da lide ao alienante era obrigatória ao tempo do ajuizamento da demanda, nos termos da lei material, para a garan

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