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(DOC. VP 172.4575.9003.4800)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Decisão de pronúncia que afasta a qualificadora inserta no, IV do CP, art. 121. Irresignação ministerial. Apelação. Hipótese do CPP, CPP, art. 581, IV. Aplicação da regra, art. 579. Princípio da fungibilidade. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos do recurso em sentido estrito. Inexistência de má-fé.

«I - Nos termos do CPP, art. 579, «salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro». II - A jurisprudência desta Corte, mutatis mutandis, «[...] admite a fungibilidade recursal, a teor do CPP, art. 579, quando, além de observado o prazo do recurso que se pretende reconhecer, não fica configurada a má-fé ou a prática de erro grosseiro. Assim, tendo sido interposta apelação contra a decisão que rejeitou a denúncia, cabível

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