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(DOC. VP 172.4854.8003.0000)

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Roubo duplamente circunstanciado em concurso material com coação no curso do processo. Insurgência defensiva contra o regime prisional. Penas-base fixadas no mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta para a fixação do regime inicial fechado. Ofensa aos enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Segundo o enunciado 440 da Súmula desta Corte, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o esta

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