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(DOC. VP 172.4925.1002.9500)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Habilitação em inventário judicial. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação do agravante.

«1. Nos termos do artigo 102 da Magna Carta, reserva-se ao Supremo Tribunal Federal a competência para apreciar ofensas a dispositivos constitucionais. Desse modo, sob pena de usurpação, não pode o Superior Tribunal de Justiça analisar a matéria do presente recurso especial sob o prisma constitucional. Precedentes. 2. O regime jurídico que regula a legitimidade para suceder é aquele da data da abertura da sucessão. Devem ser aplicadas, portanto, no que couberem, as normas de direito

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