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(DOC. VP 172.4925.1003.5600)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional separado dos demais presos. Trabalho externo. Saídas temporárias. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. In casu, o Juízo das Execuções Criminais de Igarapé/MG noticia que: [...] o apenado encontra-se na Penitenciaria Professor Jason Soares Albergaria que possui condições regulares para o cumprimento de pena dos detentos que encontram-se em regime semiaberto, inclusive com ala separada dos condenados em regime fechado, bem como garantida a possibilidade de estudo e autorização de saída para trabalho externo. Na presente data foi concedida ao apenado a autorização de saída da unidad

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