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(DOC. VP 172.4925.1004.5800)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Remição da pena pelo trabalho. Cômputo em horas. Impossibilidade, salvo as horas excedentes à oitava hora diária. Agravo não provido. Lei 7.210/1984, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a remição da pena pelo trabalho, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 33 c/c Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, realizada à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, deve ser calculada a partir dos dias efetivamente trabalhados e não da soma das horas de labor. 2. Deve-se, ainda, respeitar a jornada diária mínima de 6 (seis) horas e não excedente a 8 (oito) horas de trabalho, sendo certo que a

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