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(DOC. VP 172.5054.8005.6100)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crimes de receptação, roubo majorado, formação de quadrilha armada (atual associação criminosa) e latrocínio. Tese de ofensa à individualização das penas. Não ocorrência. Pena-base. Valoração negativa da conduta social e da personalidade com base na vivência delitiva e na gravidade abstrata dos delitos. Fundamentos inválidos. Réu tecnicamente primário. Exasperação indevida pela culpabilidade. Mera citação do conceito. Pleito de afastamento da agravante do CP, art. 62, I. Paciente que promovia, organizava e dirigia as atividades dos demais agentes. Fundamento idôneo. Revisão. Via imprópria. Teses de aplicação da continuidade delitiva, do princípio da consunção entre os delitos de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de aplicação subsidiária da regra do concurso formal. Questões não suscitadas, nem examinadas no tribunal de origem. Supressão de instância. Crime de formação de quadrilha (atual associação criminosa). Advento do Lei 12.850/2013. Majorante do parágrafo único. Aplicação da lex mitior. Redução do dobro à metade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Observadas todas as três etapas da dosimetria, em relação a cada um dos delitos, separadamente ou não, sendo feitas as devidas diferenciações quando necessárias ou realizad

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