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(DOC. VP 172.5074.2002.7600)

STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Ação de usucapião especial urbana. Lei 10.257/2001, art. 12. Benefício da justiça e da assistência judiciária gratuita. Presunção relativa de hipossuficiência.

«1. O Lei 10.257/2001, art. 12, § 2º - que assegura aos autores da ação de usucapião especial urbana os benefícios da justiça e da assistência judiciária, incluindo-se aí as despesas perante o cartório de registro imobiliário - deve ser interpretado em conjunto e harmonia com as disposições da Lei 1.060/1950 e, a partir de 18/03/2016, do CPC/2015. 2. A Lei 10.257/2001 concede ao autor da ação de usucapião especial urbana espécie de presunção relativa de hipossuficiência

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