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(DOC. VP 172.5074.2002.9100)

STJ. Família. Recurso especial. Direito de família. Guarda compartilhada. Regra do sistema. CCB, art. 1.584, § 2º. Consenso dos genitores. Desnecessidade. Alternância de residência da criança. Possibilidade. Melhor interesse do menor.

«1. A instituição da guarda compartilhada de filho não se sujeita à transigência dos genitores ou à existência de naturais desavenças entre cônjuges separados. 2. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, conforme disposto no CCB, art. 1.584, em face da redação estabelecida pelas Leis 11.698/2008 e 13.058/2014, ressalvadas eventuais peculiariedades do caso concreto aptas a inviabilizar a sua implementação, porquanto às partes é concedida a possibil

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