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(DOC. VP 172.5074.2002.9700)

STJ. Família. Direito de família. Execução de alimentos. Prisão civil. Escusa de pagamento. Justificação. Produção de prova testemunhal. Possibilidade. Civil. Processual civil. Recurso especial. Mãe. Genitora que requer alimentos de todos os filhos. Ausência de possibilidade financeira de uma das filhas. CPC, art. 733. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 528.

«1. O exíguo prazo de três dias concedido ao alimentante para pagar ou justificar o não-pagamento de pensões alimentícias em atraso, tem como objetivo primário garantir a sobrevida do alimentado , pois o atraso nos alimentos pode leva-lo à carência crônica dos mais básicos meios de subsistência. 2. Nessa senda, não se verifica , a priori, nenhuma impossibilidade de a escusa ao pagamento ser realizada por meio de oitiva de testemunhas, prova perfeitamente aceitável, mesmo na exce

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