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(DOC. VP 172.5155.2003.0100)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indicação dos nomes e endereços completos dos advogados. Dispensável quando existentes em outros documentos. Excesso de execução. Oposição de exceção de pré-executividade. Princípio da causalidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Decisão mantida.

«1. «É prescindível a indicação do nome e endereço completos dos advogados na petição de agravo de instrumento quando, por outros documentos, for possível obter a informação. Interpretação do inciso III do CPC, art. 524 - Código de Processo Civil» (AgRg no AREsp 756.404/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015). 2. Em atenção ao princípio da causalidade, aquele que dá causa ao ajuizamento da demanda deve responder pe

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