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(DOC. VP 172.5155.2005.1400)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Infrações diversas. Somatório das penas (CP, art. 84). Execução conjunta de penas por crime hediondo e por crime comum. Requisito objetivo. Exigência do cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena referente ao delito hediondo e de 1/3 (um terço) do restante da pena relativamente ao delito comum (CP, CP, art. 83, I e V). Constrangimento ilegal não configurado.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do habeas corpus, que é o instrumento

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