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(DOC. VP 172.5155.2006.0600)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tráfico interestadual e associação para o tráfico. Alegação de nulidade das escutas telefônicas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de intimação do defensor constituído para apresentação da defesa prévia. Incidência da Súmula 283/STF. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Audiência de instrução e julgamento. CPP, art. 185, § 5º. Nulidade não configurada. Adoção do procedimento especial próprio. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte superior. Precedentes. Pedido de absolvição e de afastamento da condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei de drogas. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Causa de aumento. Lei 11.343/2006, art. 40, V. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental improvido.

«1. Revela-se deficiente o recurso especial quando a parte deixa de indicar o dispositivo de Lei tido por contrariado pelo Tribunal de origem, fazendo incidir a Súmula 284/STF. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo adotado pela decisão agravada atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ. No caso, os agravantes não combateram a aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. 3. Na linha da Jurisprudência desta Corte Superior, a ordem dos ato

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