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(DOC. VP 172.5330.4003.4200)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal não conhecida pelo tribunal a quo. Alegação de nulidade já enfrentada pelo tribunal estadual em grau de apelação. Intimação de testemunha. CPP, art. 461, § 2º. Não demonstração de prejuízo. Constrangimento ilegal não verificado de ofício. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Destaca-se, ademais, que vigora, no processo penal, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo

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