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(DOC. VP 172.5333.2000.4200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial interposto com base nas alíneas «a» e «c» do CF/88, art. 105, III. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Recurso conhecido somente pela alínea a do permissivo constitucional. Aposentadoria rural. Requisitos etário e cumprimento da carência. Desnecessidade de comprovação simultânea. Perda da qualidade de segurada quando do implemento da idade.

«1.A recorrente não logrou comprovar o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único do CPC/1973 e 255 do RISTJ, uma vez que não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre eles. 2.A Lei 8.213/91, que regula os Benefícios da Previdência Social, dispõe em seu art. 143 que será devida aposentadoria por idade ao trabalhador rural que completar 60 anos de

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