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(DOC. VP 172.5333.2000.5100)

STJ. Tributário. Recurso especial. Contribuição social. Finsocial. Violação do CPC/1973, arts. 458, II e 535, I e II não-configurada. Prescrição. Cinco mais cinco. Reformatio in pejus. Julgamento extra petita. Não-configurado. Taxa Selic. Juros moratórios. CTN, art. 161 e CTN, art. 167. Não-incidência.

«1. Inexiste ofensa aos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973 na hipótese em que todas as questões suscitadas foram examinadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo para a propositura da ação de repetição de indébito é de 10 (dez) anos a contar do fato gerador, se a homologação for tácita (tese dos «cinco mais cinco»), e, de 5 (cinco) anos a contar da homologação, se esta for expressa. 3. Não se configura ju

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