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(DOC. VP 172.5333.2000.6700)

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Adicional ao Frete Para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM. Isenção. Decreto-lei 2.404/1987 e Decreto-lei 2.414/1988. CTN, art. 96 e CTN, art. 179 e § 2º. Processual civil. Ilegitimidade da autoridade coatora impetrada. Legitimidade da autoridade do Ministério das Relações Exteriores. Carência de ação ( CPC/1973, art. 267, VI). Extinção do processo.

«1. A isenção da AFRMM é verificada caso por caso, dependente de prévia análise pelo Ministério das Relações Exteriores (ato-condição), certificando que as mercadorias estão incluídas nos tratados internacionais firmados pelo Brasil. Pois torna-se imprescindível essa identificação, base material para a pretendida isenção (Decreto-lei 2.414/1988, art. 5º V, «c»). 2. A autoridade fiscal, na sua atividade administrativa não pode fugir a esse ato-condição, devendo cumprir

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