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(DOC. VP 172.5333.2000.7000)

STJ. Tributário. Processual civil. Arrolamento de bens. Lei 9.532/1997, art. 64. Acórdão a quo. Harmonia com a jurisprudência do STJ.

«1. Cinge-se a questão em verificar a legalidade de o Fisco proceder ao arrolamento de bens do sujeito passivo para garantia do crédito fiscal, antes de sua constituição definitiva; ou seja, antes do julgamento de todos os recursos administrativos interpostos em face do lançamento. 2. O arrolamento de bens disciplinado pelo art. 64 da Lei 9.532 de 1997 revela-se por meio de um procedimento administrativo, no qual o ente estatal efetua levantamento de bens dos contribuintes, arrolando-os

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