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(DOC. VP 172.5562.6003.6500)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Perdas e danos. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Inaplicabilidade. Assistência sindical. Não configuração. Súmula 219, I, do Tribunal Superior do Trabalho

«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I, do TST, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. 2. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que os arts. 389 e 404 do Código Civil são inaplicáveis ao processo do trabalh

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