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(DOC. VP 172.5562.6004.2700)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Concessão de serviço público. Retomada pela União. Convênio celebrado posteriormente com ente da administração pública. Sucessão trabalhista. Não configuração

«1. Não há sucessão trabalhista se a União, após o término do contrato de concessão de serviço público, retoma a administração e a exploração do Porto de Imbituba/SC e, posteriormente, delega tais serviços a ente integrante da Administração Pública mediante convênio de delegação. 2. Caso em que não há transferência da unidade econômica explorada pela antiga concessionária de serviço público ao ente integrante da Administração Pública, na forma dos CLT, art. 10 e

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