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(DOC. VP 172.6745.0002.3000)

TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Exceção de incompetência em razão do lugar. Ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor. Local mais acessível ao empregado. Interpretação do CLT, art. 651 conforme a CF/88.

«Caso em que o Tribunal Regional de origem manteve a sentença que, acolhendo a preliminar de incompetência da territorial da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, determinou a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Rio Grande/RS, local da contratação e da prestação de serviços. Ocorre que o CLT, art. 651 deve receber interpretação conforme a Constituição Federal, de modo a garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego a tutela jurisdicional preventiva o

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