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(DOC. VP 172.6745.0005.3400)

TST. Recurso de revista. Prescrição. Pedido de interrupção. Protesto judicial.

«Na Justiça do Trabalho, o protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil revela-se suficiente para interromper o prazo da prescrição, visto que a medida demonstra o interesse inequívoco da parte em evitar o transcurso do tempo e a perda do direito à pretensão na Justiça, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I do TST, recomeçando o transcurso do prazo da data do último ato processual, nos termos do CCB, art. 202, parágrafo único. Recurso de revista con

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