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(DOC. VP 172.6745.0006.9800)

TST. Prêmio por desempenho individual. Prescrição e cabimento.

«A lide não foi decidida sob o enfoque da prescrição, razão pela qual a matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Logo, não se há de perquirir a contrariedade à Súmula 294/TST. O Regional, com base nas alegações da ré, de que foi paga a bonificação até 2002 (pela avaliação do ano de 2001) e que a partir de 2003 não houve mais pagamento do benefício em face da revogação do Regulamento que previa tal benefício, entendeu que era ônus da reclamada a

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