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(DOC. VP 172.6745.0008.3500)

TST. Dano existencial. Prestação excessiva, contínua e desarrazoada de horas extras. Configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o CLT, art. 66 estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Embora o desrespeito pelo empregador a essa norma de conteúdo imperativo acarrete a penalidade prevista no CLT, art. 75, é inconteste o prejuízo do empregado pela não fruição desse período mínimo de descanso, necessário não apenas para a sua saúde e segurança, mas para assegurar a sua integração com a f

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