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(DOC. VP 172.6745.0011.2100)

TST. Multa normativa. Limitação ao valor da obrigação principal. Natureza jurídica de cláusula penal. Art. 412 do cc. Orientação Jurisprudencial 54/TST-sdi-i. Parcial provimento.

«A respeito da natureza jurídica da multa prevista em instrumentos normativos, esta Corte Superior possui jurisprudência pacífica no sentido de classificá-la como cláusula penal, instituto de direito material, consubstanciado em um pacto acessório ao negócio jurídico principal que prevê o pagamento de uma prestação para o caso de inadimplemento ou mora no cumprimento da respectiva obrigação principal a qual se vincula. Assim, como consequência, aplica-se à execução das multa

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