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(DOC. VP 172.6745.0015.1700)

TST. Acúmulo de funções. Motorista de ônibus e cobrador.

«A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a cumulação de tarefas demotoristae cobrador são funções as quais se complementam entre si, exercidas no mesmo horário de trabalho, não demandando esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo do que aquele inerente à função principal, os quais justifiquem o pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Note-se que, no caso em tela, ficou consignada a existência de cláusula norma

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