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(DOC. VP 172.6745.0015.3600)

TST. Diferenças de FGTS. Ônus da prova.

«Esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I do TST, por concluir que o ônus da prova, nos casos de diferenças de FGTS, deve ser regulado pelo princípio da aptidão para a prova, pois a pretensão resistida em torno da irregularidade dos depósitos do FGTS necessita de confronto com as guias de recolhimento, as quais estão em poder do empregador. A controvérsia já está pacificada, com a edição da Súmula 461/TST. À reclamada incumbe o ônus da prova quanto aos fat

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