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(DOC. VP 172.6745.0019.7000)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Regime previsto na Lei 5.811/72. Folgas compensatórias. Natureza jurídica diversa do repouso semanal remunerado (Lei 605/1949 e CLT, art. 67). Repercussão das horas extras habituais. Impossibilidade.

«O Tribunal Regional concluiu que a concessão de descanso compensatório, aos empregados regidos pela Lei 5.811/72, se equipara ao repouso semanal remunerado, admitindo a incidência dos reflexos das horas extras. Os repousos previstos na Lei 5.811/72, para os trabalhadores submetidos a regimes de turnos de revezamento de oito ou doze horas, correspondem, na verdade, a folgas compensatórias, concedidas em face das peculiaridades da jornada de trabalho dos Petroleiros, submetidos a turnos de r

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