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(DOC. VP 172.6745.0020.0400)

TST. Correção monetária. Contrariedade à Súmula 381/TST.

«Caso em que o Tribunal Regional determinou a incidência do índice de correção monetária a partir do 1º dia do mês subsequente ao vencido, sem observar, contudo, a ressalva de que seja ultrapassada, para tanto, a data limite preconizada no CLT, art. 459. Esta Corte pacificou o entendimento sobre a época própria para a incidência da correção monetária, segundo a diretriz da Súmula 381/TST. Configurada contrariedade à Sumula 381/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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